Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116, de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Alcance, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 241 | 0093 | 3368 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor | R$ 10.000,00 |
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Controle Interno do Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em até 90 (noventa) dias após o repasse financeiro de que trata a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.