Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conceder auxílio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Missão Cristã das Nações (CNPJ 06.100.308/0001-95), declarada de utilidade pública pela Lei 2.116/04, para aquisição de equipamentos para o Projeto Casa Vida Criança.
Parágrafo único. A despesa a que se refere o caput desse artigo foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Função 08; Subfunção 243; Programa: 0117; Atividade 2398; Elemento de Despesa: 3.3.90.43 do Orçamento do Órgão 03 Fundo Municipal para Infância e Adolescência.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos partícipes/convenentes são as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.