Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.440, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Autoriza subvenção para a entidade Missão Cristã das Nações.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar o valor de R$ 12.028,80 (doze mil e vinte e oito reais, oitenta centavos), dividido em doze parcelas, iguais, mensais e sucessivas à entidade à Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do Projeto Alcance.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0124 2419 3.3.90.43 100
Valor: R$ 6.014,40
Art. 4º O valor restante de R$ 6.014,40 (seis mil e quatorze reais, quarenta centavos) correrão à conta do orçamento de 2020.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 28 de junho de 2019; 173º de Fundação e 136º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3440-2019