Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar o valor de R$ 12.028,80 (doze mil e vinte e oito reais, oitenta centavos), dividido em doze parcelas, iguais, mensais e sucessivas à entidade à Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do Projeto Alcance.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0124 | 2419 | 3.3.90.43 | 100 |
Valor: | R$ 6.014,40 |
Art. 4º O valor restante de R$ 6.014,40 (seis mil e quatorze reais, quarenta centavos) correrão à conta do orçamento de 2020.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.