Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.279, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Missão Cristã das Nações.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 14.663,59 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos) a Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04, destinado ao Projeto Casa Vida Criança.
§ 1º O valor de que trata o caput foi arrecadado pela entidade beneficiária, autorizada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de chancela de projetos específicos por ela apresentados.
§ 2º O valor de que trata o caput, tem origem no recolhimento de guias próprias diretamente à Receita Federal do Brasil, no Imposto de Renda de Pessoas Físicas, tudo conforme a Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010/CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2017:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0097 2419 3.3.90.43.00 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 16 de outubro de 2017; 172º de Fundação e 135º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3279-2017