Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 14.663,59 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos) a Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04, destinado ao Projeto Casa Vida Criança.
§ 1º O valor de que trata o caput foi arrecadado pela entidade beneficiária, autorizada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de chancela de projetos específicos por ela apresentados.
§ 2º O valor de que trata o caput, tem origem no recolhimento de guias próprias diretamente à Receita Federal do Brasil, no Imposto de Renda de Pessoas Físicas, tudo conforme a Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010/CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2017:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0097 | 2419 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.