Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/ME 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 64.612,30 (sessenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e trinta centavos) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única, sendo oriundo de doações obtidas pelo FMDCA, através de guias próprias recolhidas diretamente a Receita Federal, via Imposto de Renda pessoa física, no exercício de 2022.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou o Projeto Alcance, que visa atender a comunidade carente com alto índice de vulnerabilidade social, com o intuito de fortalecimento dos vínculos familiares como forma de recrudescimento do desenvolvimento social e econômico familiar.
§ 3º Os recursos serão utilizados na aquisição de bens, equipamentos e materiais, material de consumo para aplicação nas oficinas de trabalho e com prestadores de serviço, tudo conforme Plano de Trabalho, que segue anexo a esta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor .......................................................................... R$ 64.612,30 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.