Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04.
Parágrafo único. A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado "CESC - Centro Esportivo Sal da Terra".
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.0 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.