Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar o valor de R$ 12.653,16 (doze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116, de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 1.054,43 (um mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Alcance, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0124 | 2419 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor | R$ 3.163,29 |
Parágrafo único. O quantum remanescente de que trata está Lei, no valor de R$ 9.489,87 (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) correrá à conta do orçamento de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.