Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/ME 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou o projeto social denominado Alcance, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta, devidamente aprovado pela Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - CMDCA nº 019, de 16 de março de 2023.
§ 3º O valor de que trata o caput deste artigo será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor | R$ 27.000,00 |
Art. 3º A entidade deverá prestar contas ao Controle Interno do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - Goiás - CMDCA, em até 60 (sessenta) dias após a plena execução do plano de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.