Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Morrinhos, para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 181.800.000,00 (cento e oitenta e um milhões e oitocentos mil reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:(Redação dada pela Lei nº 3.720 de 2022)
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2021.
§ 2º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
§ 3º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, as fontes de recursos, a modalidade de aplicação, os elementos e subelementos de despesa.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes nos anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:(Redação dada pela Lei nº 3.720 de 2022)
Especificações | Valores | |
1 | Receitas Correntes | R$ 172.569.592,51 |
1.1 | Receita Tributária | R$ 25.127.725,08 |
1.2 | Receita de Contribuições | R$ 6.886.344,26 |
1.3 | Receita Patrimonial | R$ 2.115.540,98 |
1.4 |
Receita de Serviços | R$ 1.561.655,74 |
1.5 | Transferências Correntes | R$ 136.432.949,40 |
1.6 | Outras Receitas Correntes | R$ 445.377,05 |
2 | Receitas de Capital | R$ 3.076.721,31 |
2.1 | Operação de Crédito | R$ 150.000,00 |
2.2 | Alienação de Bens | R$ 556.721,31 |
2.3 | Transferências de Capital | R$ 2.370.000,00 |
3 | Receitas Intra-Orçamentaria | R$ 10.855.325,51 |
3.1 | Outras Receitas Intra-Orçamentárias | R$ 10.855.325,51 |
4 | Deduções | -R$ 16.701.639,33 |
4.1 | Dedução Transferências Correntes | -R$ 16.701.639,33 |
Total: | R$ 169.800.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:(Redação dada pela Lei nº 3.720 de 2022)
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO | ||
1 | PODER LEGISLATIVO | R$ 7.240.000,00 |
3 | PODER EXECUTIVO | R$ 79.160.000,00 |
4 | FUNDEB | R$ 21.300.000,00 |
5 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MORRINHOS - IPAM | R$ 18.000.000,00 |
6 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | R$ 42.300.000,00 |
7 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA | R$ 400.000,00 |
10 | FUNDO ESPECIAL MUICIPAL CORPO DE BOMBEIRO - FEMBOM | R$ 500.000,00 |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | R$ 8.100.000,00 |
13 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI | R$ 1.800.000,00 |
TOTAL: | R$ 169.800.000,00 |
II - ELEMENTO DA DESPESA SINTÉTICO | ||
1 | Despesas Correntes | R$ 140.976.661,99 |
2 | Despesas de Capital | R$ 25.676.536,81 |
3 | Reserva do RPPS | R$ 350.000,00 |
4 | Reserva de Contingência | R$ 1.000.000,00 |
5 | Reserva de Contingência atender Emendas Impositivas | R$ 1.796.801,20 |
TOTAL: | R$ 169.800.000,00 |
Unidade | III - Despesas por Unidades Orçamentárias | |
0101 | Câmara Municipal | R$ 7.240.000,00 |
0322 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | R$ 659.123,09 |
0323 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 8.554.280,28 |
0324 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS II | R$ 2.914.000,00 |
0325 | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO/SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 697.000,00 |
0326 | SECRETARIA DE IDESENVOLVIMENTO SOCIAL | R$ 175.000,00 |
0327 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREVIDENCIA | R$ 4.260.000,00 |
0329 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 19.529.112,92 |
0330 | SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA | R$ 1.129.000,00 |
0331 | SEC. DE OBRAS E SERV. PUBLICOS/URBANISMO | R$ 15.071.982,50 |
0332 | SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO | R$ 711.700,01 |
0333 | SEC. DE OBRAS E SERV. PUBLICOS/HABITACAO | R$ 1.065.000,00 |
0334 | SEC. DE OBRAS E SERV PUBLICOS/SANEAMENTO | R$ 160.000,00 |
0335 | SUPERINTENDENCIA DE MEIO AMBIENTE | R$ 1.504.000,00 |
0336 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | R$ 1.968.000,00 |
0337 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | R$ 1.156.000,00 |
0338 | SUPERINTENDENCIA DE TURISMO | R$ 351.000,00 |
0339 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA/TRASNPORTES | R$ 5.027.000,00 |
0340 | SUPERINTENDENCIA DE ESPORTE E LAZER | R$ 2.211.000,00 |
0344 | SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR | R$ 220.000,00 |
0341 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 2.796.801,20 |
0422 | FUNDEB | R$ 21.300.000,00 |
0501 | IPAM | R$ 18.000.000,00 |
0601 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 42.300.000,00 |
0701 | FUNDO MUN. PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA | R$ 400.000,00 |
1001 | FUNDO ESPECIAL DA FRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MORRINHOS | R$ 500.000,00 |
1101 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | R$ 8.100.000,00 |
1201 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | R$ 1.800.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 169.800.000,00 |
IV - Despesa por Funções de Governo | ||
1 | LEGISLATIVA | R$ 7.240.000,00 |
4 | ADMINISTRAÇÃO | R$ 12.327.403,37 |
6 | SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 997.000,00 |
8 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 10.475.000,00 |
9 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$ 21.910.000,00 |
10 | SAÚDE | R$ 42.300.000,00 |
12 | EDUCAÇÃO | R$ 40.829.112,92 |
13 | CULTURA | R$ 1.129.000,00 |
15 | URBANISMO | R$ 15.783.682,51 |
16 | HABITAÇÃO | R$ 1.065.000,00 |
17 | SANEAMENTO | R$ 160.000,00 |
18 | GESTÃO AMBIENTAL | R$ 1.504.000,00 |
20 | AGRICULTURA | R$ 2.188.000,00 |
22 | INDÚSTRIA | R$ 1.156.000,00 |
23 | COMÉRCIO E SERVIÇO | R$ 351.000,00 |
26 | TRANSPORTE | R$ 5.027.000,00 |
27 | DESPORTO E LAZER | R$ 2.211.000,00 |
77 | RESERVA DO RPPS | R$ 1.796.801,20 |
99 | RESERVA DE CONT/RESERV DO RPPS | R$ 1.350.000,00 |
TOTAL | R$ 169.800.000,00 |
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
§ 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 §§ 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.746 de 2022)
II - Nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.756 de 2022)
II - nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.771 de 2022)
II - nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.796 de 2022)
II - nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 48,30% (quarenta e oito inteiros, trinta centésimos por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.808 de 2022)
II - Nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 52,30% (cinquenta e dois inteiros, trinta centésimos por cento) do total da despesa fixada na própria Lei. (Redação dada pela Lei nº 3.817 de 2022)
II - Nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 56,30% (cinquenta e dois inteiros, trinta centésimos por cento) do total da despesa fixada na própria Lei. (Redação dada pela Lei nº 3.827 de 2022)
II - nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme o art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 63,30% (sessenta e três inteiros, trinta centésimos por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.830 de 2022)
§ 1º A abertura de créditos suplementares se dará mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) Excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) Resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em lei.
§ 2º A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver.
Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei.
Art. 7º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2022, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 8º o Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022.
Art. 9º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 10. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 11. Aplicam-se, quanto às emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, o disposto no Capítulo IV da Lei nº 3.631, de 08 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.