Art. 1º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), passa a viger acrescido com o seguinte elemento de despesa:
"Função 04 ..................................................
Subfunção 125 ..................................................
Programa 0011 ..................................................
Projeto Atividade 3395 ..................................................
Elemento de Despesa 4.4.90.40.00 - Serv. de tec. Informação e Comunicação (TIC) - R$ 1.180.000,00 ..................................................
Fonte de Recurso 190 .................................................. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.