Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei 3.631, de 8 de julho de 2021 (LDO 2022), passam a viger com a seguinte redação:
Art. 12 ..................................................
Art. 2º O inciso II do art. 5º da Lei 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.