Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.763, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Lei Orçamentária Anual - LOA, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Programa 0073 - Gestão Políticas de Juventude, Esporte e Lazer, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa integrante da Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2022), o seguinte elemento de despesa:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
27 812 0073 2318 Incentivo a Esportistas Locais ...............
............... .............................. ...............
ED - 339048 (100) Outros Auxílios Fin. a pessoa física 25.000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: R$ 41.000,00
Art. 2º Fica suprimida a dotação 27 812 0073 3425 - Concessão de Auxílio Atleta Para Desportistas do Município, bem como o elemento de despesa 339048 (100) - Outros Auxílios Fin. a Pessoa Física, integrante do QDD Quadro de Detalhamento da Despesa integrante da Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2022), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de junho de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3763-2022