Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal mediante Decreto, bem como autorizado a realocar recursos orçamentários no âmbito de Administração Direta, Indireta e Fundos, a título de transposição, transferências de fonte de recurso e remanejamento de créditos orçamentários, posto ser instrumentos de flexibilização orçamentária, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Para os efeitos dessa Lei, compreende-se:
I - Transposição: Realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro d mesmo órgão;
II - Transferência: Realocação de recursos entre as categorias econômicas d despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; e
III - Remanejamento: Realocações nas organizações de um ente público, con destinação de recurso de um órgão para outro.
Art. 3º A transposição, transferência ou remanejamento não poderão resultar em alteração de valores das programações aprovadas na Lei orçamentária de 2022 ou em crédito adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para enquadramento no presente orçamento de 2022, criando Fonte de Recursos de acordo com STN - Secretaria do Tesouro Nacional, sempre que houver necessidade de adequação, par atender prioridades do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.