Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025) e da Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 3.154.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil reais), conforme as seguintes dotações orçamentárias:
I - Crédito Adicional Especial para construção de Praça:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 31 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo | |
Função | 15 | Urbanismo | |
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos | |
Programa | 0050 | Revitalização de Praças, Jardins e Urbanização | |
Projeto/Atividade | 1104 | Construção de Praça no Setor Genoveva Alves Rua GA-16 com ruas GA-4e GA-4A | |
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |
Fonte de recurso | 100 | Recursos Ordinários | R$.. .....187.000,00 |
Valor | R$ 187.000,00 |
II - Crédito Adicional Especial para construção de Praça:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 31 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo | |
Função | 15 | Urbanismo | |
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos | |
Programa | 0050 | Revitalização de Praças, Jardins e Urbanização | |
Projeto/Atividade | 1111 | Construção de Praga no Setor Genoveva Alves Rua GA-15 com as ruas GA-14 e GA-13 | |
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |
Fonte de recurso | 100 | Recursos Ordinários | R$ 169.000,00 |
Valor | R$ 169.000,00 |
III - Crédito Adicional Especial para construção de Praça:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 31 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo | |
Função | 15 | Urbanismo | |
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos | |
Programa | 0050 | Revitalização de Praças, Jardins e Urbanização | |
Projeto/Atividade | 1105 | Construção de Praça no Setor Genoveva Alves Rua GA-14 com a Rua GA13 | |
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |
Fonte de recurso | 100 | Recursos Ordinários | R$ 202.000,00 |
Valor | R$ 202.000,00 |
IV - Crédito Adicional Especial para Reforma de Escola:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 29 | Secretaria de Municipal de Educação | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa | 0022 | Desenvolvimento do Ensino Fundamental | |
Projeto/Atividade | 1106 | Reforma da Escola Municipal Lindolfo Alves Pinto | |
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |
Fonte de recurso | 101 | Recursos de Impostos e de Transferência Educação | R$ 123.000,00 |
Valor | R$ 123.000,00 |
V - Crédito Adicional Especial para Reforma e ampliação de Escola:
VI - Crédito Adicional Especial para Reforma e ampliação de Escola Casmam:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 29 | Secretaria de Municipal de Educação | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa | 0022 | Desenvolvimento do Ensino Fundamental | |
Projeto/Atividade | 1108 | Reforma da Escola Casmam | |
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |
Fonte de recurso | 101 | Recursos de Impostos e de Transferência Educação | R$ 281.000,00 |
Valor | R$ 281.000,00 |
VII - Crédito Adicional Especial para Reforma e Pintura do Prédio Sede da Prefeitura Municipal:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 23 | Secretaria de Municipal de Administração | |
Função | 04 | Administração | |
Subfunção | 122 | Administração Geral | |
Programa | 0004 | Administração Moderna | |
Projeto/Atividade | 1109 | Reforma e Pintura do Prédio Sede da Prefeitura Municipal | |
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |
Fonte de recurso | 100 | Recursos Ordinários | R$ 193.000,00 |
Valor | R$ 193.000,00 |
VIII - Crédito Adicional Especial para aquisição de Implementos Agrícolas para a Agricultura Familiar:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 44 | Secretaria de Municipal da Agricultura Familiar | |
Função | 20 | Agricultura | |
Subfunção | 607 | Irrigação | |
Programa | 0121 | Apoio a Agricultura Familiar | |
Natureza | 449052 | Equipamentos e Material Permanente | |
Fonte de recurso | 123 | Transferências de Convênio da União/Outros | R$ 680.000,00 |
Fonte de recurso | 100 | Recursos Ordinários | R$ 58.000,00 |
Valor | R$ 738.000,00 |
Art. 2º Não haverá necessidade de anulação parcial de nenhuma dotação orçamentária vigente, considerando o excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.