Art. 1º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), passa a viger acrescido com a seguinte fonte de recurso:
"Função 15 ..................................................
Subfunção 451 .............................................
Programa 0048 ............................................
Projeto Atividade 1654 .................................
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 .............
Fonte de Recurso 190 ........................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.