Art. 1º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), passa a viger acrescido com o seguinte elemento de despesa:
"Função 18 ..................................................
Subfunção 541 ..................................................
Programa 0056 ..................................................
Projeto Atividade 2255 ..................................................
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e instalações - R$ 120.000,00 ..................................................
Fonte de Recurso 100 .................................................. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.