Art. 1º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Lei nº 3708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), passa a viger acrescido com o seguinte elemento de despesa:
"Função 04.............................
Subfunção 125.............................
Programa 0011.............................
Projeto Atividade 3395.............................
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiro pessoa jurídica R$ 128.800,00
Fonte de Recurso 100............................." (NR)
Art. 2º Para fazer frente ao crédito adicional especial de que trata o art. 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
15 | 451 | 0047 | 1648 | 4.4.90.51.00 | 100 |
Total: | R$ 128.800,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.