Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.741, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar suplementação de credito no orçamento público municipal vigente no corrente exercício, tendo como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício de 2021, conforme inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64 e no inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no montante de R$ 20.918.154,16 (vinte milhões e novecentos e dezoito mil e cento e cinquenta reais e dezesseis centavos).
§ 1º São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais, os provenientes do superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas destinações de recursos, conforme demonstrativo abaixo:
FONTE VALOR RESTOS A PAGAR DEPÓSITOS E CONSIG SUPERÁVIT
200 R$ 19.278.940,62 R$ 4.304.271,17 R$ 494.200,75 R$ 14.480.468,70
201 R$ 5.174.404,24 R$ 7.344.841,93 R$ 0,00 -R$ 2.170.437,69
202 R$ 1.618.808,70 R$ 1.697.415,08 R$ 0,00 -R$ 78.606,38
214 R$ $ 2.495.896,41 R$ 1.135.188,44 R$ 0,00 R$ 1.360.707,97
215 R$ 553.237,92 R$ 321.243,46 R$ 0,00 R$ 231.994,46
116 R$ 43.483,18 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 43.483,18
218 R$ 2.798.809,72 R$ 50.233,32 R$ 0,00 R$ 2.748.576,40
219 R$ 2.062.336,06 R$ $2.598.477,36 R$ 0,00 -R$ 536.141,30
221 R$ 374.314,92 R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 364.714,92
223 R$ 1.042.196,15 R$ $229.800,00 R$ 0,00 R$ 812.396,15
224 R$ 581.440,91 R$ 65.534,54 R$ 0,00 R$ 515.906,37
225 R$ 2.078.487,00 R$ 232.529,32 R$ 0,00 R$ 1.845.957,68
129 R$ 148.744,91 R$ 165,60 R$ 0,00 R$ 148.579,31
131 R$ 399.317,15 R$ 76.360,34 R$ 0,00 R$ 322.956,81
232 R$ 149.526,13 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 149.526,13
270 R$ 678.071,45 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 678.071,45
TOTAL R$ 39.478.015,47  R$ 18.065.660,56 R$ 494.200,75 R$ 20.918.154,16
§ 2º A abertura será regulamentada por decreto específico, conforme prescreve o artigo n° 42 da Lei n° 4.320/64.
Art. 2º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação à Lei nº 3.707, de 7 de dezembro de 2021 (PPA), Lei nº 3.631, de 8 de julho de 2021 (LDO 2022) e Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 1º de abril de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza
Prefeito
Ernani Caetano da Silva
Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3741-2022