Art. 1º Fica inserida a dotação abaixo discriminada, passando a fazer parte integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa - tudo alusivo a Lei Municipal 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022):
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
27 812 0073 3449 | Contribuição ao Morrinhos Futebol Clube | - |
339041 (100) | Contribuições | 5.000,00 |
Art. 2º Fica suprimido o Programa 0038 Gestão da Política da Cultura, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, da Lei Municipal 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), a saber:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
13 392 0038 3434 | Despesa com músicos em eventos realizados na área da cultura | - |
339036 (100) | Outros serviços terc. Pessoa Física | 5.000,00 |
Art. 3º O objetivo da presente lei é a alteração de indicação para gastos com emenda impositiva.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.