Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei 3.631, de 8 de julho de 2021 (LDO 2022), passam a viger com a seguinte redação:
Art 12. .........................................................................
..............................................................................................
II - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 63,30% (sessenta e três inteiros, trinta centésimos por cento) do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso Ill, do artigo 167, da Constituição Federal, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior;
"(NR)..............................................................................................
Art. 2º O art. 21 da Lei nº 3.631, de 08 de julho de 2021 (LDO 2022) passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Prioridades e Metas da Lei nº 3.631, de 08 de julho de 2021 (LDO 2022), quanto ao Programa 0001 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal, que passa a viger acrescido da seguinte ação orçamentária:
LDO 2022 | ||
Programa | 0001 | Atuação Legislativa da Câmara Municipal |
Atividade | 1112 | Auxilio-Alimentação para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal |
Produto | Auxílio Concedido | |
Meta | - |
Art. 4º O inciso II do art. 5º da Lei 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
..................................................
..................................................
II - nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme o art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 63,30% (sessenta e três inteiros, trinta centésimos por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.
"(NR)
ta feito ma
Art. 5º Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa integrante da Lei 3.708, de 10 de dezembro de 2021 (LOA 2022), quanto ao Programa 0001 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal, que passa a viger acrescido do Projeto Atividade 1112 - Auxílio-Alimentação para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte redação:
PROJETO ATIVIDADE: 1112 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||||
FONTE DE RECURSOS: 100 RECURSOS ORDINÁRIOS | |||||
CÓD | FICHA | DESCRIÇÃO | VALOR | ||
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 32.500,00 | ||||
TOTAL DA FONTE DE RECURSOS: | 32.500,00 | ||||
TOTAL PROJETO ATIVIDADE: | 32.500,00 |
Art. 6º Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa integrante da Lei 3.708, de 10 de dezembro de 2023 (LOA 2022), quanto ao Programa 0001 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto Atividade 2999 - Manutenção do Plenário da Câmara passa a ter a seguinte redação:
PROJETO ATIVIDADE: 2999 MANUTENÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA | |||||
FONTE DE RECURSOS: 100 RECURSOS ORDINÁRIOS | |||||
CÓD | FICHA | DESCRIÇÃO | VALOR | ||
(...) | |||||
319013 | 20220031 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 687.500,00 | ||
(...) | |||||
TOTAL DA FONTE DE RECURSOS: | 4.362.500,00 | ||||
TOTAL PROJETO ATIVIDADE: | 4.362.500,00 |
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.