Art. 1° No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, alterado pelas Leis nºs. 1.228, de 28 de dezembro de 1.993, 1.252, de 17 de março de 1.994, 1.273, de 24 de junho de 1.994, 1.297, de 21 de outubro de 1.994, 1.336, de 24 de abril de 1.995, 1.394, de 24 de novembro de 1.995, 1.400, de 19 de janeiro de 1.996, 1.410, de 21 de março de 1.996, 1.436, de 20 de junho de 1996, e 1.468, de 12 de dezembro de 1996, ficam modificados os quantitativos das seguintes funções de confiança de Chefe de Divisão: FG-2, de 57 para 82; FG-3, de 27 para 62; FG-4, de 36 para 61; e FG-5, de 42 para 47.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.