Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei 1.168/93, alterado pela Lei nº 1.228, de 28 de dezembro de 1993, ficam modificados os quantitativos das funções de confiança de Chefe de Divisão FG-2, de 17 para 27; de Chefe de Divisão FG-3, de 12 para 22; de Chefe de Divisão FG-4, de 12 para 15.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.