Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, alterado pelas Leis n.ºs 1.228, de 28 de dezembro de 1993, 1.252, de 17 de março de 1994, 1.273, de 24 de junho de 1994, 1.297, de 21 de outubro de 1994, 1.336, de 24 de abril de 1995, 1.394, de 24 de novembro de 1995, 1.400, de 19 de janeiro de 1996, 1.410, de 21 de março de 1996, 1.436, de 20 de junho de 1996, e 1.468, de 12 de dezembro de 1996, e 1.555, de 12 de dezembro de 1997, ficam modificados os quantitativos das seguintes funções de confiança de Chefe de Divisão: FG-4, de 61 para 85; e FG-5, de 47 para 62.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.