Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n° 1.168/93, alterado pelas Leis nºs. 1.228, de 28 de dezembro de 1.993, 1.252, de 17 de março de 1.994, 1.273, de 24 de junho de 1.994, e 1.297, de 21 de outubro de 1.994, fica modificado o quantitativo da função de confiança de Chefe de Divisão FG-4, de 19 para 21.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.