Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, alterado pelas Leis n.ºs 1.228, de 28 de dezembro de 1993, 1.252, de 17 de março de 1994, 1.273, de 24 de junho de 1994, 1.297, de 21 de outubro de 1.994, 1.336, de 24 de abril de 1995, 1.394, de 24 de novembro de 1995, e 1.400, de 19 de janeiro de 1996, fica modificado o quantitativo da função de confiança FG-5, de 27 para 37.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.