Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, alterado pelas Leis nºs. 1.228, de 28 de dezembro de 1993, 1.252, de 17 de março de 1.994, e 1.273, de 24 de junho de 1994, ficam modificados os quantitativos das funções de confiança de Chefe de Divisão FG-4, de 15 para 19, de Chefe de Divisão FG-5, de 05 para 11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.