Art. 1º. No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, alterado pelas Leis nº. 1.228, de 28 de dezembro de 1.993, 1.252, de 17 de março de 1.994, 1.273, de 24 de junho de 1.994, e 1.297, de 21 de outubro de 1.994, ficam modificados os quantitativos das funções de confiança de Chefe de Divisão FC-1, de 12 para 22, e de Chefe de Divisão FG-5, de 11 para 17.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.