Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, fica modificado o quantitativo da função de confiança de Chefe de Divisão FG-2, de 12 para 17.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.