Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, alterado pelas Leis n.ºs 1.228, de 28 de dezembro de 1.993, 1.252, de 17 de março de 1.994, 1.273, de 24 de junho de 1.994, 1.297, de 21 de outubro de 1.994, 1.336, de 24 de abril de 1.995, 1.394, de 24 de novembro de 1.995, 1.400, de 19 de janeiro de 1.996, e 1.410, de 21 de março de 1.996, fica modificado o quantitativo da função de confiança de Chefe de Divisão FG-4, de 21 para 31.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.