CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020, no valor global de R$ 129.318.858,44 (cento e vinte e nove milhões trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento da Câmara Municipal;
II - Orçamento da Prefeitura Municipal;
III - Orçamento do FUNDEB;
IV - Orçamento do IPAM;
V - Orçamento do FMS;
VI - Orçamento do FMAS;
VII - Orçamento do FMIA;
VIII - Orçamento do FEMBOM;
IX - Orçamento do Fundo Municipal do Idoso.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 129.318.858,44 (cento e vinte e nove milhões trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto.
Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
Especificações | Valores |
1 Receitas Correntes | 132.492.832,81 |
1.1 Receita Tributária | 19.837.805,00 |
1.2 Receita de Contribuições | 5.485.700,00 |
1.3 Receita Patrimonial | 2.713.388,58 |
1.4 Receita de Serviços | 1.320.365,75 |
1.5 Transferências Correntes | 102.729.495,93 |
1.6 Outras Receitas Correntes | 406.077,55 |
2 Receitas de Capital | 1.062.825,63 |
2.1 Alienação de Bens | 390.000,00 |
2.2 Transferências de Capital | 672.825,63 |
3 Receitas Intra-Orçamentaria | 9.437.100,00 |
3.1 Outras Receitas Intra-Orçamentárias | 9.437.100,00 |
4 Deduções | -13.673.900,00 |
4.1 Dedução Transferências Correntes | -13.673.900,00 |
Total | 129.318.858,44 |
Art. 5º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 129.318.858,44 (cento e vinte e nove milhões trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), assim desdobrados:
1 | Poder Legislativo | 6.474.000,00 |
Câmara Municipal | 6.474.000,00 | |
2 | Poder Executivo | 53.122.931,13 |
(Revogado pela Lei nº 3.630 de 2021) | Prefeitura Municipal(Revogado pela Lei nº 3.630 de 2021) | 53.122.931,13(Revogado pela Lei nº 3.630 de 2021) |
Fundo Municipal de Gestão do FUNDEB | 16.405.000,00 | |
IPAM | 15.109.100,00 | |
Fundo Municipal de Saúde | 28.831.690,21 | |
Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência | 502.000,00 | |
Fundo Especial da Fração do Corpo de Bombeiros | 455.000,00 | |
Fundo Municipal de Assistência Social | 7.490.987,10 | |
Fundo Municipal do Idoso | 928.150,00 | |
Total | 129.318.858,44 |
Art. 6° A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
Especificações | Valores |
1 Despesas Correntes |
116.191.245,52 R$ 111.315.926,94(Redação dada pela Lei nº 3.630 de 2021) |
2 Despesas de Capital |
12.727.612,92 R$ 17.784.073,06(Redação dada pela Lei nº 3.630 de 2021) |
3 Reserva de Contingência | 400.000,00 |
Total | 129.318.858,44 |
Despesas por Unidades Orçamentárias | ||
0101 | Câmara Municipal | 6.474.000,00 |
0322 | Assessoria de Planejamento e Coordenação | 507.000,00 |
0323 | Secretaria Municipal de Administração | 8.623.000,00 |
0324 | Secretaria Municipal de Finanças | 2.174.153,32 |
0325 | Secretaria Municipal de Administração/Segurança Pública | 314.000,00 |
0326 | Secretaria De Desenvolvimento Social/Poder Executivo | 75.000,00 |
0327 | Secretaria Municipal de Administração/Previdência | 2.910.000,00 |
0329 | Secretaria Municipal de Educação | 14.353.470,81 |
0330 | Superintendência de Cultura | 688.000,00 |
0331 | Sec. de Obras e Serv. Públicos/Urbanismo | 14.170.000,00 |
0332 | Superintendência Municipal de Trânsito | 557.000,00 |
0333 | Sec. de Obras e Serv. Públicos/Habitação | 233.000,00 |
0334 | Sec. de Obras e Serv. Públicos/Saneamento | 313.000,00 |
0335 | Superintendência de Meio Ambiente | 698.000,00 |
0336 | Secretaria Municipal de Agricultura | 950.000,00 |
0337 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 417.000,00 |
0338 | Superintendência de Turismo | 117.000,00 |
0339 | Secretaria Municipal de Agricultura/Transportes | 3.479.307,00 |
0340 | Superintendência de Esporte e Lazer |
1.788.000,00 R$ 2.381.244,60(Redação dada pela Lei nº 3.630 de 2021) |
0341 | Reserva de Contingência | 400.000,00 |
0342 | Secretaria Municipal de Saúde | 42.000,00 |
0344 | Secretaria de Agricultura Familiar | 314.000,00 |
0422 | FUNDEB | 16.405.000,00 |
0501 | IPAM | 15.109.100,00 |
0601 | Fundo Municipal de Saúde |
28.831.690,21 R$ 29.000.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.630 de 2021) |
0701 | Fundo Mun. Para a Infância e Adolescência | 502.000,00 |
1001 | Fundo Especial da Fração do Corpo de Bombeiros | 455.000,00 |
1101 | Fundo Municipal de Assistência Social | 7.490.987,10 |
1201 | Fundo Municipal do Idoso | 928.150,00 |
Total | 129.318.858,44 |
Despesas por Funções | ||
01 | Legislativa | 6.474.000,00 |
04 | Administração | 11.304.153,32 |
06 | Segurança Pública | 769.000,00 |
08 | Assistência Social | 8.996.137,10 |
09 | Previdência Social | 18.019.100,00 |
10 | Saúde | 28.873.690,21 |
12 | Educação | 30.758.470,81 |
13 | Cultura | 688.000,00 |
15 | Urbanismo | 14.727.000,00 |
16 | Habitação | 233.000,00 |
17 | Saneamento | 313.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 698.000,00 |
20 | Agricultura |
1.264.000,00 R$ 984.250,05(Redação dada pela Lei nº 3.630 de 2021) |
22 | Indústria | 417.000,00 |
23 | Comércio e Serviço | 117.000,00 |
26 | Transporte | 3.479.307,00 |
27 | Desporto e Lazer |
1.788.000,00 R$ 2.381.244,60(Redação dada pela Lei nº 3.630 de 2021) |
99 | Reserva de Contingência | 400.000,00 |
Total | 129.318.858,44 |
Parágrafo Único. Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 7º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:(Redação dada pela Lei nº 3.547 de 2020)
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:(Redação dada pela Lei nº 3.570 de 2020)
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:(Redação dada pela Lei nº 3.573 de 2020)
a) Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964;
b) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;(Incluído pela Lei nº 3.710 de 2021)
b) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.(Incluído pela Lei nº 3.710 de 2021)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2020.
Art. 10. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.