Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para adequação orçamentária às diretrizes do que contido na Lei Municipal 3.497, de 29 de outubro de 2019, que autorizou o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º O Programa 0012- Administração de Receitas, do Anexo de Prioridades e Metas para 2020, da Lei Municipal 3.438, de 28 de junho de 2019 (LDO), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Programas e Ações | Produtos | Unidade de Medida | Meta | |
Programa 0012 | Administração de Receitas | |||
1767 |
Implantação/ modernização administrativa e tributária | Ação implantada/modernizada | - | - |
Art. 3º O Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, de que trata a Lei Municipal 3.520, de 19 de dezembro de 2019 (LOA), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 0324 | Secretaria de Finanças II |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 0129 | Administração de Receitas |
Programa | 0012 | Administração de Receitas |
Projeto/Atividade | 1767 | Implantação e modernização administrativa e tributária |
Natureza | 4.4.90.40 | Serviços de tecnologia da informação - PJ |
Valor (R$) | R$ 694.640,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarentareis). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Natureza | 4.4.90.40 | Serviços de tecnologia da informação - PJ |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Natureza | 4.4.90.41 | Obras e instalações |
Valor (R$) | R$ 658.999,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Natureza | 4.4.90.52 | Equipamentos e materiais permanentes |
Valor (R$) | R$ 3.071.361,00 (três milhões e setenta e um mil, trezentos e sessenta e um reais). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Natureza | 4.4.90.39 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Valor (R$) | R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.