Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº 3.520 de 19 de dezembro de 2019, um Crédito Adicional de Natureza Suplementar no montante de R$ 1.404.520,66 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e vinte reais, sessenta e seis centavos), destinados à execução de despesas de investimentos vinculadas a diversas secretarias, fundos e autarquias do Município de Morrinhos.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Lei descrita no caput, nas rubricas orçamentárias que serão suplementadas pela fonte 178 (Recursos de cessão onerosa-pré sal), durante o exercício de execução orçamentária.
Art. 2º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a serem especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.