Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.530, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Abre crédito adicional especial para custeio de despesas de investimentos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, tendo por referência o repasse financeiro dos royalties do petróleo.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº 3.520 de 19 de dezembro de 2019, um Crédito Adicional de Natureza Suplementar no montante de R$ 1.404.520,66 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e vinte reais, sessenta e seis centavos), destinados à execução de despesas de investimentos vinculadas a diversas secretarias, fundos e autarquias do Município de Morrinhos.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Lei descrita no caput, nas rubricas orçamentárias que serão suplementadas pela fonte 178 (Recursos de cessão onerosa-pré sal), durante o exercício de execução orçamentária.
Art. 2º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a serem especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 21 de fevereiro de 2020; 174º de Fundação e 137º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3530-2020