Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.549, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza abertura de crédito adicional especial nas Leis Orçamentárias de 2020, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para adequação orçamentária às diretrizes do que contido na Lei Municipal 3.458, de 17 de julho de 2019, que autorizou o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º O Programa 0048 - Morrinhos Urbanizada, do Anexo de Prioridades e Metas para 2020, da Lei Municipal 3.438, de 28 de junho de 2019 (LDO), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Programas e Ações Produtos Unidade de Medida Meta
Programa 0048 Morrinhos Urbanizada
1989 Recapeamento, pavimentação e redes pluviais - Setores da cidade. Ruas recapeadas e pavimentadas. - -
Art. 3º O Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, de que trata a Lei Municipal 3.520, de 19 de dezembro de 2019 (LOA), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 0331 Secretaria de Obras e Serviços Públicos/Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Sub-função 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0048   Morrinhos Urbanizada
Projeto/Atividade 1989 Recapeamento, Pavimentação e Redes Pluviais-setores da Cidade
Natureza 449051 Obras e Instalações
Valor em R$ 2.000.000,00 Dois Milhões de Reais
Fonte de recurso 190 Operações de Crédito Internas
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 18 de junho de 2020; 174º de Fundação e 137º de Emancipação.

Rogerio Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3549-2020