Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para adequação orçamentária às diretrizes do que contido na Lei Municipal 3.458, de 17 de julho de 2019, que autorizou o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º O Programa 0048 - Morrinhos Urbanizada, do Anexo de Prioridades e Metas para 2020, da Lei Municipal 3.438, de 28 de junho de 2019 (LDO), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Programas e Ações | Produtos | Unidade de Medida | Meta | |
Programa 0048 | Morrinhos Urbanizada | |||
1989 | Recapeamento, pavimentação e redes pluviais - Setores da cidade. | Ruas recapeadas e pavimentadas. | - | - |
Art. 3º O Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, de que trata a Lei Municipal 3.520, de 19 de dezembro de 2019 (LOA), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 0331 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos/Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub-função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0048 | Morrinhos Urbanizada |
Projeto/Atividade | 1989 | Recapeamento, Pavimentação e Redes Pluviais-setores da Cidade |
Natureza | 449051 | Obras e Instalações |
Valor em R$ | 2.000.000,00 | Dois Milhões de Reais |
Fonte de recurso | 190 | Operações de Crédito Internas |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.