Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela
Lei nº 3.520 de 12 de dezembro 2019, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 313.000,00 (Trezentos e treze mil reais), abrindo o elemento da despesa 3.3.90.40 nas seguintes dotações orçamentárias da
Lei nº 3.520, de 12 de dezembro de 2019 (LOA):
Órgão
|
01
|
Poder Legislativo
|
Unidade
|
0101
|
Câmara Municipal
|
Função
|
01
|
Legislativa
|
Sub-função
|
031
|
Ação legislativa
|
Programa
|
0001
|
Atuação legislativa da Câmara Municipal
|
Projeto/Atividade
|
2101
|
Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
|
Natureza
|
339040
|
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
|
Valor em R$
|
18.000,00
|
Dezoito mil reais
|
Fonte de recurso
|
100
|
Recursos ordinários
|
Órgão
|
03
|
Poder Executivo
|
Unidade
|
0323
|
Secretaria Municipal de Administração
|
Função
|
04
|
Administração
|
Sub-função
|
122
|
Administração Geral
|
Programa
|
0008
|
Apoio administrativo
|
Projeto/Atividade
|
2038
|
Administração da unidade/Secretaria Municipal de Administração
|
Natureza
|
339040
|
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
|
Valor em R$
|
145.000,00
|
(Cento e quarenta e cinco mil reais)
|
Fonte de recurso
|
100
|
Recursos ordinários
|
Órgão
|
03
|
Poder Executivo
|
Unidade
|
0329
|
Secretaria Municipal de Educação
|
Função
|
12
|
Educação
|
Sub-função
|
361
|
Ensino Fundamental
|
Programa
|
0020
|
Estruturação da Secretaria Municipal de Educação
|
Projeto/Atividade
|
2090
|
Manutenção da unidade administrativa da Sec. Mun. Educação
|
Natureza
|
339040
|
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
|
Valor em R$
|
75.000,00
|
(Setenta e cinco mil reais)
|
Fonte de recurso
|
101
|
Receitas de impostos e de transferências de impostos/educação
|
Órgão
|
06
|
Fundo Municipal de Saúde
|
Unidade
|
0601
|
Fundo Municipal de Saúde
|
Função
|
10
|
Saúde
|
Sub-função
|
301
|
Atenção básica
|
Programa
|
0080
|
Gestão da política de saúde
|
Projeto/Atividade
|
2345
|
Despesa administrativa da saúde
|
Natureza
|
339040
|
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
|
Valor em R$
|
75.000,00
|
(Setenta e cinco mil reais)
|
Fonte de recurso
|
102
|
Receitas de impostos e de transferências de impostos/saúde
|
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, fica autorizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária constante da
Lei nº 3.520, de 12 de dezembro de 2019 (LOA 2020), no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), a saber:
Órgão
|
01
|
Poder Legislativo
|
Unidade
|
0101
|
Câmara Municipal
|
Função
|
01
|
Legislativa
|
Sub-função
|
031
|
Ação legislativa
|
Programa
|
0001
|
Atuação legislativa da Câmara Municipal
|
Projeto/Atividade
|
2101
|
Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
|
Natureza
|
339039
|
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
|
Valor em R$
|
18.000,00
|
Dezoito mil reais
|
Fonte de recurso
|
100
|
Recursos ordinários
|
Órgão
|
03
|
Poder Executivo
|
Unidade
|
0323
|
Secretaria Municipal de Administração
|
Função
|
04
|
Administração
|
Sub-função
|
122
|
Administração Geral
|
Programa
|
0008
|
Apoio administrativo
|
Projeto/Atividade
|
2038
|
Administração da unidade/Secretaria Municipal de Administração
|
Natureza
|
339039
|
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
|
Valor em R$
|
145.000,00
|
(Cento e quarenta e cinco mil reais)
|
Fonte de recurso
|
100
|
Recursos ordinários
|
Órgão
|
03
|
Poder Executivo
|
Unidade
|
0329
|
Secretaria Municipal de Educação
|
Função
|
12
|
Educação
|
Sub-função
|
361
|
Ensino Fundamental
|
Programa
|
0020
|
Estruturação da Secretaria Municipal de Educação
|
Projeto/Atividade
|
2090
|
Manutenção da unidade administrativa da Sec. Mun. Educação
|
Natureza
|
339039
|
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
|
Valor em R$
|
75.000,00
|
(Setenta e cinco mil reais)
|
Fonte de recurso
|
101
|
Receitas de impostos e de transferências de impostos/educação
|
Órgão
|
06
|
Fundo Municipal de Saúde
|
Unidade
|
0601
|
Fundo Municipal de Saúde
|
Função
|
10
|
Saúde
|
Sub-função
|
301
|
Atenção básica
|
Programa
|
0080
|
Gestão da política de saúde
|
Projeto/Atividade
|
2345
|
Despesa administrativa da saúde
|
Natureza
|
339039
|
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
|
Valor em R$
|
75.000,00
|
(Setenta e cinco mil reais)
|
Fonte de recurso
|
102
|
Receitas de impostos e de transferências de impostos/saúde
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.