Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais).
Art. 2º O Programa 0093 - Proteção Social ao Idoso, do Anexo de Prioridades e Metas para 2020, da Lei Municipal 3.438, de 28 de junho de 2019 (LDO), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Programas e Ações | Produtos | Unidade de Medida | Meta | |
Programa 0093 | Proteção Social do Idoso | |||
1768 | Construção do Centro de Convivência do Idoso | Obra de Construída | 1 | 1 |
Art. 3º O Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, de que trata a Lei Municipal 3.520, de 19 de dezembro de 2019 (LOA), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Órgão | 013 | Fundo Municipal do Idoso |
Unidade | 1201 | Fundo Municipal do Idoso |
Função | 08 | Assistência Social |
Sub-função | 241 | Assistência ao Idoso |
Programa | 0093 | Proteção Social do Idoso |
Projeto/Atividade | 1768 | Construção do Centro de Convivência do Idoso |
Natureza | 44905100 | Obras e Instalações |
Valor em R$ | 820.000,00 | Oitocentos e vinte mil reais |
Fonte de recurso | 123 | Transferências de Convênio União / outros (R$ 400.000,00) |
Fonte de recurso | 100 | Recursos ordinários (R$ 420.000,00) |
Art. 4º Não haverá necessidade de se anular dotações do orçamento 2020, considerando-se o crédito adicional especial de que trata esta lei, tendo em vista o excesso de arrecadação orçamentária anual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.