Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.553, DE 16 DE JULHO DE 2020.

Autoriza abertura de crédito adicional especial nas Leis Orçamentárias de 2020, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais).
Art. 2º O Programa 0093 - Proteção Social ao Idoso, do Anexo de Prioridades e Metas para 2020, da Lei Municipal 3.438, de 28 de junho de 2019 (LDO), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Programas e Ações Produtos Unidade de Medida Meta
Programa 0093 Proteção Social do Idoso
1768 Construção do Centro de Convivência do Idoso Obra de Construída 1 1
Art. 3º O Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, de que trata a Lei Municipal 3.520, de 19 de dezembro de 2019 (LOA), passa a viger acrescido do seguinte Projeto/Atividade:
Órgão 013 Fundo Municipal do Idoso
Unidade 1201 Fundo Municipal do Idoso
Função 08 Assistência Social
Sub-função 241 Assistência ao Idoso
Programa 0093 Proteção Social do Idoso
Projeto/Atividade 1768 Construção do Centro de Convivência do Idoso
Natureza 44905100 Obras e Instalações
Valor em R$ 820.000,00 Oitocentos e vinte mil reais
Fonte de recurso 123 Transferências de Convênio União / outros (R$ 400.000,00)
Fonte de recurso 100 Recursos ordinários (R$ 420.000,00)
Art. 4º Não haverá necessidade de se anular dotações do orçamento 2020, considerando-se o crédito adicional especial de que trata esta lei, tendo em vista o excesso de arrecadação orçamentária anual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 16 de julho de 2020; 174º de Fundação e 137º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3553-2020