Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.568, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre crédito adicional especial para órgãos da administração direta, referente as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº 3.520 de 12 de dezembro 2019, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 342.106,52 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e seis mil e cinquenta e dois centavos), destinados à implantação de dotações orçamentárias para aplicação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, será dividida entre os órgãos e poderes municipais, da seguinte maneira:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 0330 Superintendência de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0038 Gestão da Política de Cultura
Projeto/Atividade 2187 Apoio a entidades na área da cultura
Natureza 33.90.42 Auxílio
Valor em R$ - R$ 342.106,52
Fonte de recurso 123 Transferências de Convênios/União-Outros
Art. 2º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de outubro de 2020; 175º de Fundação e 138º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3568-2020