Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº 3.520 de 12 de dezembro 2019, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 342.106,52 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e seis mil e cinquenta e dois centavos), destinados à implantação de dotações orçamentárias para aplicação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, será dividida entre os órgãos e poderes municipais, da seguinte maneira:
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 0330 | Superintendência de Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub-função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0038 | Gestão da Política de Cultura |
Projeto/Atividade | 2187 | Apoio a entidades na área da cultura |
Natureza | 33.90.42 | Auxílio |
Valor em R$ | - | R$ 342.106,52 |
Fonte de recurso | 123 | Transferências de Convênios/União-Outros |
Art. 2º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.