Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela
Lei nº 3.520 de 12 de dezembro 2019, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), destinados à implantação de dotações orçamentárias para apropriar as despesas vinculadas ao licença médica e licença maternidade, nos termos do
art. 9, § 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, nas seguintes dotações:
§ 1º Para os fins do caput, serão considerados somente os benefícios de Licença Médica e Salário Maternidade, considerando que os benefícios de salário família e auxílio reclusão já foram regidos pela
Lei nº 3.528, de 21 de fevereiro de 2020, estando novamente reproduzidos neste diploma.
§ 2º A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, será dividida entre os órgãos e poderes municipais, da seguinte maneira:
Órgão
|
01
|
Poder Legislativo
|
Unidade
|
0101
|
Câmara Municipal
|
Função
|
01
|
Legislativa
|
Sub-função
|
031
|
Ação legislativa
|
Programa
|
0001
|
Atuação legislativa da Câmara Municipal
|
Projeto/Atividade
|
2101
|
Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
|
Natureza
|
339008
|
Outros beneficios (Salário família e Auxilio reclusão)
|
Valor em R$
|
2.000,00
|
Dois mil reais
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Licença médica e licença maternidade)
|
Valor em R$
|
10.000,00
|
Dez mil reais
|
Fonte de recurso
|
100
|
Recursos ordinários
|
Órgão
|
03
|
Poder Executivo
|
Unidade
|
0323
|
Secretaria Municipal de Administração
|
Função
|
04
|
Administração
|
Sub-função
|
122
|
Administração Geral
|
Programa
|
0008
|
Apoio administrativo
|
Projeto/Atividade
|
2038
|
Administração da unidade/Secretaria Municipal de Administração
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
|
Valor em R$
|
35.000,00
|
Trinta e cinco mil reais
|
Natureza
|
339008
|
Outros beneficios (licença médica e maternidade)
|
Valor em R$
|
125.000,00
|
Cento e vinte e cinco mil reais
|
Fonte de recurso
|
100
|
Recursos ordinários
|
Órgão
|
03
|
Poder Executivo
|
Unidade
|
0329
|
Secretaria Municipal de Educação
|
Função
|
12
|
Educação
|
Sub-função
|
361
|
Ensino Fundamental
|
Programa
|
0022
|
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
|
Projeto/Atividade
|
2097
|
Despesa com pessoal e manutenção de escolas
|
Natureza
|
339008
|
Outros beneficios (Salário familia e Auxílio reclusão)
|
Valor em R$
|
10.000,00
|
Dez mil reais
|
Natureza
|
339008
|
Outros beneficios (Licença médica e Licença maternidade)
|
Valor em R$
|
112.000,00
|
Cento e doze mil reais
|
Fonte de recurso
|
101
|
Receitas de impostos e de transferências de impostos/educação
|
Órgão
|
04
|
FUNDEB
|
Unidade
|
0422
|
FUNDEB
|
Função
|
12
|
Educação
|
Sub-função
|
361
|
Ensino Fundamental
|
Programa
|
0079
|
FUNDEB / Desenvolvimento do ensino
|
Projeto/Atividade
|
2502
|
Despesa com pessoal / 60%
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
|
Valor em R$
|
10.000,00
|
Dez mil reais
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Licença médica e licença maternidade)
|
Valor em R$
|
38.000,00
|
Trinta e oito mil reais
|
Fonte de recurso
|
118
|
Transferências do FUNDEB/ 60%
|
Órgão
|
04
|
FUNDEB
|
Unidade
|
0422
|
FUNDEB
|
Função
|
12
|
Educação
|
Sub-função
|
361
|
Ensino Fundamental
|
Programa
|
0079
|
FUNDEB / Desenvolvimento do ensino
|
Projeto/Atividade
|
2536
|
Despesa com pessoal / 40%
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Salário família e Auxilio reclusão)
|
Valor em R$
|
3.000,00
|
(Três mil reais)
|
Natureza
|
339008
|
Outros beneficios (Licença médica e licença maternidade)
|
Valor em R$
|
77.000,00
|
Setenta mil reais
|
Fonte de recurso
|
118
|
Transferências do FUNDEB / 40%
|
Órgão
|
06
|
Fundo Municipal de Saúde
|
Unidade
|
0601
|
Fundo Municipal de Saúde
|
Função
|
10
|
Saúde
|
Sub-função
|
301
|
Atenção básica
|
Programa
|
0080
|
Gestão da política de saúde
|
Projeto/Atividade
|
2345
|
Despesa administrativa da saúde
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
|
Valor em R$
|
5.000,00
|
(Cinco mil reais)
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Licença médica e licença maternidade)
|
Valor em R$
|
50.000,00
|
Cinquenta mil reais
|
Fonte de recurso
|
102
|
Receitas de impostos e de transferências de impostos/saúde
|
Fonte de recurso
|
114
|
Transferências do SUS
|
O valor constante dessa tabela será dividido em partes iguais para as duas fontes de recurso.
|
Órgão
|
06
|
Fundo Municipal de Saúde
|
Unidade
|
0601
|
Fundo Municipal de Saúde
|
Função
|
10
|
Saúde
|
Sub-função
|
302
|
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
|
Programa
|
0090
|
Atendimento ambulatorial emergencial e hospitalar
|
Projeto/Atividade
|
2384
|
Sistema hospitalar e de urgência
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
|
Valor em R$
|
5.000,00
|
(Cinco mil reais)
|
Natureza
|
339008
|
Outros beneficios (Licença médica e licença maternidade)
|
Valor em R$
|
55.000,00
|
Cinquenta e cinco mil reais
|
Fonte de recurso
|
102
|
Receitas de impostos e de transferências de impostos/saúde
|
Fonte de recurso
|
114
|
Transferência do SUS
|
O valor constante dessa tabela será dividido em partes iguais para as duas fontes de recurso.
|
Órgão
|
11
|
Fundo Municipal de Assistência Social
|
Unidade
|
1101
|
Fundo Municipal de Assistência Social
|
Função
|
08
|
Assistência Social
|
Sub-função
|
244
|
Assistência Comunitária
|
Programa
|
0109
|
Assistência Social Geral
|
Projeto/Atividade
|
2427
|
Manutenção da atividade administrativa da Sec. Assist. Social
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
|
Valor em R$
|
6.000,00
|
(Seis mil reais)
|
Natureza
|
339008
|
Outros benefícios (Licença médica e licença maternidade)
|
Valor em R$
|
10.000,00
|
Dez mil reais
|
Fonte de recurso
|
100
|
Recursos ordinários
|
Fonte de recurso
|
129
|
Transferência de Recursos do FNAS
|
O valor constante dessa tabela será dividido em partes iguais para as duas fontes de recurso.
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.