Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.562, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre crédito adicional suplementar para órgãos da administração direta, referente a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº 3.520 de 12 de dezembro 2019, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), destinados à implantação de dotações orçamentárias para apropriar as despesas vinculadas ao licença médica e licença maternidade, nos termos do art. 9, § 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, nas seguintes dotações:
§ 1º Para os fins do caput, serão considerados somente os benefícios de Licença Médica e Salário Maternidade, considerando que os benefícios de salário família e auxílio reclusão já foram regidos pela Lei nº 3.528, de 21 de fevereiro de 2020, estando novamente reproduzidos neste diploma.
§ 2º A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, será dividida entre os órgãos e poderes municipais, da seguinte maneira:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 0101 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Sub-função 031 Ação legislativa
Programa 0001 Atuação legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade 2101 Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
Natureza 339008 Outros beneficios (Salário família e Auxilio reclusão)
Valor em R$ 2.000,00 Dois mil reais
Natureza 339008 Outros benefícios (Licença médica e licença maternidade)
Valor em R$ 10.000,00 Dez mil reais
Fonte de recurso 100 Recursos ordinários
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 0323 Secretaria Municipal de Administração
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0008 Apoio administrativo
Projeto/Atividade 2038 Administração da unidade/Secretaria Municipal de Administração
Natureza 339008 Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
Valor em R$ 35.000,00 Trinta e cinco mil reais
Natureza 339008 Outros beneficios (licença médica e maternidade)
Valor em R$ 125.000,00 Cento e vinte e cinco mil reais
Fonte de recurso 100 Recursos ordinários
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 0329 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0022 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2097 Despesa com pessoal e manutenção de escolas
Natureza 339008 Outros beneficios (Salário familia e Auxílio reclusão)
Valor em R$ 10.000,00 Dez mil reais
Natureza 339008 Outros beneficios (Licença médica e Licença maternidade)
Valor em R$ 112.000,00 Cento e doze mil reais
Fonte de recurso 101 Receitas de impostos e de transferências de impostos/educação
Órgão 04 FUNDEB
Unidade 0422 FUNDEB
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0079 FUNDEB / Desenvolvimento do ensino
Projeto/Atividade 2502 Despesa com pessoal / 60%
Natureza 339008 Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
Valor em R$ 10.000,00 Dez mil reais
Natureza 339008 Outros benefícios (Licença médica e licença maternidade)
Valor em R$ 38.000,00 Trinta e oito mil reais
Fonte de recurso 118 Transferências do FUNDEB/ 60%
Órgão 04 FUNDEB
Unidade 0422 FUNDEB
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0079 FUNDEB / Desenvolvimento do ensino
Projeto/Atividade 2536 Despesa com pessoal / 40%
Natureza 339008 Outros benefícios (Salário família e Auxilio reclusão)
Valor em R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Natureza 339008 Outros beneficios (Licença médica e licença maternidade)
Valor em R$ 77.000,00 Setenta mil reais
Fonte de recurso 118 Transferências do FUNDEB / 40%
Órgão 06 Fundo Municipal de Saúde
Unidade 0601 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção básica
Programa 0080 Gestão da política de saúde
Projeto/Atividade 2345 Despesa administrativa da saúde
Natureza 339008 Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
Valor em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Natureza 339008 Outros benefícios (Licença médica e licença maternidade)
Valor em R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais
Fonte de recurso 102 Receitas de impostos e de transferências de impostos/saúde
Fonte de recurso 114 Transferências do SUS
O valor constante dessa tabela será dividido em partes iguais para as duas fontes de recurso.
Órgão 06 Fundo Municipal de Saúde
Unidade 0601 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0090 Atendimento ambulatorial emergencial e hospitalar
Projeto/Atividade 2384 Sistema hospitalar e de urgência
Natureza 339008 Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
Valor em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Natureza 339008 Outros beneficios (Licença médica e licença maternidade)
Valor em R$ 55.000,00 Cinquenta e cinco mil reais
Fonte de recurso 102 Receitas de impostos e de transferências de impostos/saúde
Fonte de recurso 114 Transferência do SUS
O valor constante dessa tabela será dividido em partes iguais para as duas fontes de recurso.
Órgão 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 1101 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0109 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 2427 Manutenção da atividade administrativa da Sec. Assist. Social
Natureza 339008 Outros benefícios (Salário família e Auxílio reclusão)
Valor em R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Natureza 339008 Outros benefícios (Licença médica e licença maternidade)
Valor em R$ 10.000,00 Dez mil reais
Fonte de recurso 100 Recursos ordinários
Fonte de recurso 129 Transferência de Recursos do FNAS
O valor constante dessa tabela será dividido em partes iguais para as duas fontes de recurso.
Art. 2º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 18 de setembro de 2020; 175º de Fundação e 138º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito 

Lista de anexos:

Lei n 3562-2020