Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.630, DE 08 DE JULHO DE 2021.

Altera a Lei 3.520, de 22 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do art. 5º da Lei 3.520, de 22 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual), o sub item "1. Prefeitura Municipal:......R$ 53.122.931,13".
Art. 2º Os itens 1,2, 0340, 0601, 20, 27 do art. 6º da Lei 3.520, de 22 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual), passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................
..................................................
Especificações Valores
1 Despesas Correntes R$ 111.315.926,94
2 Despesas de Capital R$ 17.784.073,06
Despesas por Unidades Orçamentárias
0340 Superintendência de Esporte e Lazer R$ 2.381.244,60
0601 Fundo Municipal de Saúde R$ 29.000.000,00
Despesas por Funções
20 Agricultura R$ 984.250,05
27 Desporto e Lazer R$ 2.381.244,60
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 8 de julho de 2021; 176º de Fundação e 138º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3630-2021