Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Assistência Social Betuel (FABS), entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) nº 02.717.334/0001-06.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos à 27 de setembro de 2011 (NR).