Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 300.285,87 (trezentos mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) a Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput foi repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo Banco Santander, em que a entidade beneficiária apresentou projeto social e foi agraciada nos termos do Edital, referente ao Programa Amigo de Valor.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2017:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0097 | 2419 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.