Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.221, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Fundação de Assistência Social Betuel.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 300.285,87 (trezentos mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) a Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput foi repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo Banco Santander, em que a entidade beneficiária apresentou projeto social e foi agraciada nos termos do Edital, referente ao Programa Amigo de Valor.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2017:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0097 2419 3.3.90.43.00 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 24 de fevereiro de 2017; 171º de Fundação e 134º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3221-2017