Art. 1º Fica o Município autorizado a doar para a Fundação de Assistência Social Betuel FABS, inscrita no CNPJ/MF 02.717.334/0001-16, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888, de 17 de maio de 2012, a área constante do Livro 2 N, fls. 59, R-4-3432, no cruzamento das Ruas 01, Avenida 102 e Rua 10, Vila Santos Dummont, I Etapa, conforme abaixo descrito:
I - Área 01-C, Qd. 22B, situada na Rua 01, Loteamento Vila Santos Dumont nesta cidade, com área de 1.000 m², sendo 20m de frente pela Rua 01; 50m lateral direita confrontando com a área 01-A; 50m lateral direita confrontando com a área 01; 20m de fundos confrontando com a área 01-B.
Parágrafo único. A área doada será destinada a construção de abrigos para defesa de crianças e adolescentes em situação de risco
Art. 2º Com a publicação da referida Lei, a donatária poderá imitir-se na posse sem necessidade de qualquer procedimento administrativo ou judicial para esse fim.
Art. 3º A donatária terá 180 (cento e oitenta) dias para apresentação do Projeto e após sua aprovação, 03 (três) anos para a conclusão das obras, findos os quais, sob pena de não cumpridas tais exigências, a área descrita no art. 1º reverter ao patrimônio da municipalidade, sem necessidade de qualquer intimação para esse fim.
Art. 4º Os demais direitos e obrigações desta doação serão especificados em instrumento próprio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.