Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.371, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

Concede auxilio na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Fundação de Assistência Social BETUEL, entidade inscrita no CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal 2.888 de 17 de maio de 2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única.
Art. 2º Antes que seja firmado o termo de convenio a entidade apresentará o plano de trabalho junto a controladoria Municipal que deverá aprovar o mesmo remetendo para a Procuradoria do Município.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018.
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 244 0126 3383 3.3.90.43 100
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 30 de outubro de 2018; 173º de Fundação e 136º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3371-2018