Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Fundação de Assistência Social BETUEL, entidade inscrita no CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal 2.888 de 17 de maio de 2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única.
Art. 2º Antes que seja firmado o termo de convenio a entidade apresentará o plano de trabalho junto a controladoria Municipal que deverá aprovar o mesmo remetendo para a Procuradoria do Município.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018.
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 244 | 0126 | 3383 | 3.3.90.43 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.