Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.417, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Autoriza repasse financeiro do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente para a Fundação de Assistência Social Betuel.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012
Parágrafo único. O valor de que trata o caput será repassado a beneficiária pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, através do Edital de Chamamento Público nº 003/2018.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.00 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 28 de fevereiro de 2019; 173º de Fundação e 136º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3417-2019