Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.098, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

Concede auxilio à entidade privada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conceder auxílio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012, destinado ao Projeto Casa Lar Infância Protegida.
Parágrafo único. Os valores descritos no caput serão pagos em única parcela.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
Fundo Municipal para Infância e Adolescência
08 243 0117 2398 3.3.90.43 100
Total R$ 4.000,00
Parágrafo único. A despesa decorrente desta Lei relativa ao Orçamento Anual de 2015 será suportada à conta de suas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos participes/convenentes serão as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 05 de março de 2015; 169º de Fundação e 132º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3098-2015