Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conceder auxílio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012, destinado ao Projeto Casa Lar Infância Protegida.
Parágrafo único. Os valores descritos no caput serão pagos em única parcela.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa |
Fonte Fundo Municipal para Infância e Adolescência |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43 | 100 |
Total | R$ 4.000,00 |
Parágrafo único. A despesa decorrente desta Lei relativa ao Orçamento Anual de 2015 será suportada à conta de suas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos participes/convenentes serão as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.