Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 206.006,50 (duzentos e seis mil, seis reais e cinquenta centavos) à Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012.
§ 1º O valor de que trata o caput será repassado a beneficiária pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, tendo por fundamento a Carta Convite 001/2020 do Programa Amigo de Valor/Banco Santander.
§ 2º O Projeto contemplado é denominado "Casa Lar Infância Protegida (Serviço de Acolhimento)".
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.0 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.