Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.606, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos para a Fundação de Assistência Social Betuel.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 206.006,50 (duzentos e seis mil, seis reais e cinquenta centavos) à Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012.
§ 1º O valor de que trata o caput será repassado a beneficiária pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, tendo por fundamento a Carta Convite 001/2020 do Programa Amigo de Valor/Banco Santander.
§ 2º O Projeto contemplado é denominado "Casa Lar Infância Protegida (Serviço de Acolhimento)".
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.0 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de março de 2021; 175º de Fundação e 138º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3606-2021