Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012
§ 1º O valor de que trata o caput será repassado a beneficiária pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, tendo por fundamento o Edital 2018 do Programa Amigo de Valor/Banco Santander.
§ 2º O Projeto contemplado é denominado "Casa Lar Infância Protegida (Serviço de Acolhimento).
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.0 | 200 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.