Art. 1º A Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, com a redação dada pelas Leis n.ºs 1.964, de 05 de fevereiro de 2003; 1.988, de 21 de março de 2003; 2.077, de 26 de abril de 2004; 2.113. de 20 de agosto de 2004 e 2.186, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 23 da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002.