Art. 1º Os artigos da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002 - Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Morrinhos - IPAM, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23. ..................................................
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" ..................................................
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"Art. 24. ..................................................
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"Art. 60. ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.