Art. 1º O artigo 29 da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 1.988, DE 21 DE MARÇO DE 2003.
Altera dispositivo da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2003. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração
Lista de anexos: