Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, alterada pela Lei nº 1.577, de 21 de março de 1998, ficam modificados os quantitativos dos seguintes cargos em comissão:
- Secretário de Escola, de 01 para 07;
- Coordenador Pedagógico de Escola, de 01 para 07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.